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DECRETO | PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

 Decreto. N.º 016/2023

 

DOM RYAN DIAS CARDEAL ALCÂNTARA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO E PRIMAZ DO BRASIL

Aos que esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, Senhor nosso.


Nós, Dom Ryan Dias Card. Alcântara, pela misericórdia de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de Salvador, no uso de nossas atribuições canônicas, considerando a abertura formalizada da Ordem do Carmo (O.CARM), Com Sede em Salvador representada por seu Prior Geral, o Frei Diogo Eugênio Ferretti Pavan, O.Carm;

CONSIDERANDO a necessidade pastoral e o bem espiritual dos fiéis da Paróquia Sagrado Coração de Jesus;

CONSIDERANDO a tradição carmelita de oração, contemplação e serviço, bem como sua orientação para a promoção da vida espiritual e pastoral dentro da Igreja;

CONSIDERANDO o direito canônico, que estabelece que a responsabilidade de uma paróquia seja confiada a um pároco, que é o pastor próprio da paróquia confiada a ele, exercendo o cuidado pastoral da comunidade sob a autoridade do bispo diocesano, em cujo ministério de Cristo foi chamado a compartilhar, para que em sua comunidade seja verdadeiramente uma comunidade eclesial;

DECRETAMOS:

Art. 1º - A Paróquia Sagrado Coração de Jesus, anteriormente sob a liderança do Pe. Diogo Eugênio Ferretti Pavan, será daqui em diante confiada à Ordem do Carmo (O.CARM), a ser liderada pelo pároco designado por seu Prior Geral, atualmente, o Frei Diogo Eugênio Ferretti Pavan, O.Carm.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Salvador, aos 17 dias do mês de julho, no ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2023.



✠ Ryan Dias Card. Alcântara
Arcebispo Metropolitano

Mons. Erick Breno 
Chanceler da Cúria Metropolitana 

E eu o Subscrevi:
✠ Gabriel Hoffmann Ferraz Card.  Pavan 
Vigário Geral 

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