DECRETO DE CONVOCAÇÃO GERAL PARA A ABERTURA DA JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE
Atendendo ao apelo do Santo Padre e em comunhão com a Igreja universal, que convida toda a juventude a se reunir em torno da Cruz de Cristo e da Virgem Santíssima para testemunhar a fé,
DECRETO:
Art. 1º — Fica oficialmente convocado todo o Clero, Religiosos, Seminaristas e a Juventude desta Arquidiocese, bem como todos os fiéis, a participarem da Abertura da Jornada Mundial da Juventude, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2025, Segunda, às 21h.
Art. 2º — Esta convocação estende-se a todas as paróquias, movimentos, novas comunidades e associações leigas, que deverão enviar expressiva representação de seus jovens e responsáveis pastorais.
Art. 3º — A participação é de caráter OBRIGATÓRIO para o Clero arquidiocesano, devendo cada paróquia e comunidade registrar oficialmente sua presença junto à Cúria Metropolitana.
Art. 4º — Aqueles que, por motivo grave e devidamente justificado, não puderem participar, deverão comunicar previamente à Cúria, sob pena de omissão pastoral conforme previsto no Código de Direito Canônico.
Art. 5º — Exorto todos os convocados a prepararem-se espiritualmente, por meio da oração fervorosa e da meditação da Palavra de Deus, para que esta Jornada seja fecunda em frutos de conversão e santidade.
Art. 6º — Ficam suspensas, em toda a Arquidiocese, quaisquer outras atividades pastorais, reuniões ou celebrações uma hora e meia antes do horário da abertura da JMJ, para que toda a Igreja particular esteja unida em um só coração e uma só alma.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Dado em Salvador, aos treze dias do mês de setembro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte e cinco, sob as nossas armas e selo da Chancelaria Arquidiocesana.

Postar um comentário