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Decreto de Convocação | Prot. 172/2025

 


ARQUIDIOCESE DA BAHIA

CÚRIA METROPOLITANA


DECRETO DE CONVOCAÇÃO GERAL DO CLERO DA ARQUIDIOCESE DA BAHIA

Prot. N° 172/2025

CONSIDERANDO a iminente e jubilosa posse canônica de sua Eminência Reverendíssima Dom Antônio Matheus Card. Carneiro, nomeado por Sua Santidade o Papa Bento VIII como décimo segundo Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese da Bahia e Primaz do Brasil, nosso pai na fé, líder e profeta da nossa insigne grei;

CONSIDERANDO que a Catedral Basílica Primazial do Salvador, Igreja-Mãe de toda esta Arquidiocese, será o lugar sagrado onde se celebrará este solene rito sacramental, tornando-se espaço de especial manifestação da comunhão eclesial;

CONSIDERANDO que a posse canônica constitui ato público da Igreja e, portanto, requer a participação ativa dos fiéis, especialmente dos presbíteros, diáconos, consagrados e lideranças pastorais, em espírito de oração, gratidão e adesão à vontade divina;

CONSIDERANDO, ainda, que tal celebração é um marco histórico para nossa Arquidiocese, que acolhe aquele que vem em nome do Senhor para nos guiar e santificar;

CONVOCAMOS, pois, por este decreto, todo o povo de Deus desta Arquidiocese da Bahia, especialmente os reverendíssimos párocos, vigários paroquiais, administradores paroquiais, diáconos, religiosos(as), seminaristas, membros de Associações Públicas e Privadas de Fiéis, movimentos eclesiais, novas comunidades e pastorais, a se fazerem espiritualmente e OBRIGATORIAMENTE presentes na celebração da Santa Missa com o Rito de Posse Canônica do Eminentíssimo Dom Antônio Matheus Card. Carneiro, a se realizar:

Na próxima quarta-feira, dia 15 de outubro de 2025, às 21h00na Catedral Basílica de São Salvador do Mundo, Primaz do Brasil.

Presidirá a celebração Sua Excelência Reverendíssima Dom Rhiquellme Araújo, núncio apostólico para o Brasil.

A presença de todos é considerada INDISPENSÁVEL. Eventuais faltas devem ser justificadas à Chancelaria da Arquidiocese até às 18h00 do dia 15 de outubro de 2025, por meio de ofício devidamente assinado e protocolado.

Fica também expressamente PROIBIDA a realização de quaisquer celebrações eucarísticas ou paralitúrgicas no território arquidiocesano no período de 1 (uma) hora anterior ao início da solene celebração, para que nada impeça a ampla participação de todos os fiéis no ato litúrgico central desta Arquidiocese naquele dia.

Esta convocação se estende também às autoridades civis, representantes diplomáticos e membros da sociedade e demais membros da Comunidade Católica de Minecraft reconhecendo o relevante significado desta ordenação para a Igreja e para o bem comum.

Dado e passado na Cúria Metropolitana da Bahia, aos onze dias do mês de outubro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o selo desta Arquidiocese.

Publique-se. Cumpra-se.


PE. VINÍCIUS SANTORO MAGALHÃES, EP-M
Chanceler


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