Tendo em vista o bem pastoral desta Arquidiocese Metropolitana de São Salvador da Bahia e em conformidade com o que estabelece o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 482–491, que tratam do ofício de Chanceler da Cúria, HAVEMOS POR BEM NOMEAR:
Pe. Diego Isídio: para exercer o ofício de Chanceler do Arcebispado da Arquidiocese Metropolitana de São Salvador da Bahia, confiando-lhe a responsabilidade de cuidar para que os atos da Cúria sejam redigidos, expedidos e conservados no arquivo, segundo as normas da Igreja e as determinações desta Sé Arquiepiscopal.
O referido sacerdote deverá desempenhar fielmente este encargo, colaborando com o governo pastoral desta Arquidiocese e zelando pela autenticidade, guarda e organização dos documentos e atos oficiais da Cúria Metropolitana.
A presente nomeação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado no Palácio Arquiepiscopal de São Salvador da Bahia, aos 11 dias do mês de Março do ano do Senhor de 2026.
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