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Decreto de Incardinação | Pe. Ryan Henrique Rodrigues


DOM FELIPE FERREIRA SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO ELEITO DA BAHIA E PRIMAZ DO BRASIL

A todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus e do Senhor Jesus Cristo.
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Prot. Nº 011/2026

DECRETO DE INCARDINAÇÃO

 Inspirados no mandato de Cristo, que nos convida a servir a sua igreja: "se alguém me serve siga-me, e onde eu estou, ali estará também o meu servo" (Jo 12,26); 


Reconhecendo a relevância de reforçar o clero local para atender as demandas pastorais espirituais de nossa Arquidiocese, bem como a importância da unidade da missão do presbitério; 

Considerando o Decreto de Reabilitação emitido por Sua Excelência Reverendíssima, Dom Lucas Henrique Lorscheider, Prefeito do Dicastério para o Clero, aos Dezoito (18) dias do mês de Junho de dois mil e vinte seis (2026), pelo qual Reverendíssimo Pe. Ryan Henrique Rodrigues foi enviado a Bahia;

Considerando os cânones 265 e 268 § 1 do Código de Direito Canônico, incardinamos o Reverendíssimo Padre Ryan Henrique Rodrigues na Arquidiocese Metropolitana da Bahia e Primaz do Brasil, acolhendo-o como membro pleno do clero desta Igreja Particular.

Ouvido o Colégio dos Consultores, hei por bem

DETERMINAR e DECRETAR:

Art. 1º Fica incardinado na Arquidiocese Metropolitana da Bahia e Primaz do Brasil o seguinte clérigo:

          1. Padre Ryan Henrique Rodrigues 

§1. Ao Reverendíssimo Padre Ryan Henrique Rodrigues são concedidos todos os direitos e impõem-se os deveres próprios dos presbíteros desta Arquidiocese, para que exerça seu ministério com zelo, fidelidade e dedicação ao povo de Deus, em comunhão com as diretrizes pastorais e o espírito missionário desta Igreja.

§2. O referido clérigo, estando sobre a jurisdição deste Arcebispo Metropolitano.


Art. 2º Para registro:

§1. o mais rápido possível o Reverendíssimo Padre Ryan Henrique Rodrigues deverá fazer o Ato de Juramento e Fidelidade e este presente decreto será devidamente registrado nos arquivos da Cúria Arquidiocesana e comunicado formalmente à Nunciatura Apostólica no Brasil e ao Dicastério para o Clero; 


Art. 3º Este decreto entra em vigor imediatamente, sendo irrevogável e não sujeito a apelação.

Dado e passado no Palácio Arquiepiscopal de São Salvador da Bahia, aos 18 dias do mês de Junho do ano do Senhor de 2026
Dom Fellipe Ferreira
 Arcebispo Eleito da bahia
Pe. Diego Isídio
Chanceler do Arcebispado

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