POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DA BAHIA E PRIMAZ DO BRASIL
A todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus e do Senhor Jesus Cristo.
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DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
CONSIDERANDO o pedido formal apresentado pelo Reverendo Padre João Pedro Pizzaballa , clérigo legitimamente incardinado nesta Arquidiocese Metropolitana da Bahia;
CONSIDERANDO as razões de foro íntimo e o amadurecimento espiritual que levaram o referido presbítero a discernir sua vocação à Vida Consagrada, manifestando o desejo sincero de ingressar na Ordem dos Frades Menores (OFM);
CONSIDERANDO o parecer favorável do Ministro Provincial da referida Ordem Religiosa, que se declarou disposto a acolhê-lo para o período de provação e posterior profissão dos votos religiosos;
ATENDENDO às disposições do Direito Canônico vigente, especificamente o que preceituam os cânones 265 a 272 do Codex Iuris Canonici (CIC), relativos à incardinação e excardinação de clérigos;
Pelo presente DECRETO, de livre vontade e no uso de nossa autoridade ordinária, concedemos ao Reverendo Padre João Pedro Pizzaballa a EXCARDINAÇÃO desta Arquidiocese Metropolitana da Bahia, a fim de que possa ser legitimamente admitido e, oportunamente, incardinado por profissão religiosa na mencionada Ordem Franciscana, nos termos do cânon 268 §2 do CIC.
Expressamos nossa profunda gratidão pelo tempo de fiel e zeloso ministério sacerdotal por ele exercido no território desta Igreja Particular, elevando preces ao Seráfico Pai São Francisco para que o cumule de bênçãos nesta nova etapa de sua entrega total ao Reino de Deus.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado nos arquivos desta Chancelaria.
Dado e passado na Sede do Arcebispado Metropolitano de São Salvador da Bahia, sob o nosso Sinal e Selo de nossas Armas, aos 12 dias do mês de Julho do ano de 2026

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