Ao Reverendíssimo Pe. Matheus Leonardo,
saudamos e abençoamos na caridade de Cristo!
O Santuário Sagrado Coração de Jesus, na cidade de Salvador,Região Episcopal Senhor Do Bonfim, tornou-se vacante após a transferência do Pároco Pe. Henrique Soares.
Agora, pelo dever do meu ofício pastoral, tenho a intenção de nomear seu sucessor na pessoa de um sacerdote idôneo, de modo que seus fiéis não fiquem sem a necessária ajuda espiritual e temporal.
Portanto, como Pastor e responsável pela vida espiritual de cada santuário na unidade da indivisível Igreja Local, confiante nas qualidades sacerdotais e espírito de comunhão eclesial, presentes em Vossa Reverendíssima, com certeza de que saberá respeitar generosamente e cumprir fielmente as diretrizes do programa pastoral arquidiocesano, em virtude das faculdades ordinárias a mim reconhecidas pelo Direito, com a presente Provisão, o
Nomeio
Pároco do Santuário Sagrado Coração de Jesus,
da cidade de Salvador, região Episcopal Senhor do Bonfim
nesta Arquidiocese, de acordo com os Cânones 519, 522 e 523 do Código de Direito Canônico e as Prescrições Arquidiocesanas lhe conferem, como também com todos os deveres que o cargo exige, devendo interessar-se vivamente pelo cabal desempenho da missão que em nome do Senhor lhe confiamos, vedada, porém, a alienação, cessão de uso gratuito ou oneroso e hipoteca de bens imóveis, integrantes do patrimônio do referido Santuário, como também a aquisição de novos imóveis, sem licença escrita do Ordinário Diocesano para cada caso.
Receba-o, pois, os fiéis, como seu legítimo Pastor, ajudando-o no trabalho pastoral para o crescimento do Reino de Cristo na Porção do Povo de Deus que está neste Santuário.
A presente Provisão terá a validade de Dois Meses a partir da presente data.
Dada e passada em nossa Cúria Metropolitana, aos vinte e sete dias do mês de Junho ano de 2026, sob Nosso Sinal e selo de Nossa Chancelaria.

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