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Eleito o Administrador Arquidiocesano da Arquidiocese de Salvador


ARQUIDIOCESE DE SALVADOR
CÚRIA METROPOLITANA

ELEIÇÃO DO ADMINISTRADOR ARQUIDIOCESANO

O Colégio de Consultores se reuniu na Sede da Cúria Metropolitana na noite desta quarta-feira, 08 de janeiro de 2025, para a Eleição do Administrador Diocesano. O eleito é o Dom João Carlos Cardeal Vitalli, que assume a administração da Arquidiocese até nomeação de novo arcebispo para a Arquidiocese de Salvador.

Que Maria Mãe da Igreja e São Francisco Xavier intercedam pelo administrador Arquidiocesano para que exerça com solicitude e amor a missão que lhe foi confiada e que tenha sempre os auxílios celestes neste tempo de missão de governar interinamente a Arquidiocese de Salvador. Amém.

Entendendo o processo

O Papa Clemente III nomeou no dia 06 de janeiro de 2025, Dom Erick Breno Ferraz Cardeal Bergoglio como vigário geral da Diocese de Roma, até então ele era o Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de São Salvador, bem como Primaz do Brasil. A decisão foi anunciada pelo próprio Papa Clemente III e em seguida emitida pela nunciatura apostólica no Brasil.

Enquanto o Santo Padre não nomeia um sucessor para a Arquidiocese, os católicos das cidades que compõem a Arquidiocese de Salvador viverão um período que chamamos de “ Sede Vacante ” (Do latim “trono vazio”), correspondendo ao período em que a Sé episcopal de uma Igreja particular está sem ocupação.

O Colégio dos Consultores deve ser constituído, para a sua própria validade, apenas de sacerdotes, em número não inferior a seis e não superior a doze (cf. cân. 502, § 1) sob pena de nulidade da eleição do Administrador Diocesano (cf. cân. 502, § 1) .cân. 502, § 1º) 502, § 1º). Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos n. Na Arquidiocese de Salvador, são 6 (seis) os consultores diocesanos: Dom Cícero Guilherme Cardeal Ravelli, Dom João Carlos Cardeal Vitalli, Monsenhor Lucas Henrique Lorscheider, Monsenhor Davi Melo Cruz, Pe. Lucas Yuri Cavalcanti e Pe. Victor Scognamiglio.

Ó cân. 421, § 1º determina que, a contar da notícia da vacância da Diocese, o Colégio dos Consultores possui 8 dias úteis para proceder com a eleição do Administrador Diocesano que terá a tarefa de governar “ad interim” a Diocese, ou seja, até a pelotão do Bispo Diocesano. Esse prazo tem, sobretudo, a intenção de proteger a continuidade no governo da Diocese.

Por conseguinte, o colégio dos Consultores se reuniu nesta noite desta quarta-feira, dia 08 de janeiro para a Eleição. A reunião foi presidida pelo Padre Victor e contou com a presença de todos os membros do colégio. Para ser eleito é preciso que o indicado tenha 50% + 1 dos votos. Assim, o Colégio dos Consultores elegeu Dom João Carlos Cardeal Vitalli como Administrador da Arquidiocese de Salvador até a nomeação do novo Arcebispo desta Sé Episcopal.

Atributos do Administrador Diocesano

Quando uma sede episcopal fica vaga, o Colégio de Consultores assume o governo e dentro de uma semana elege um sacerdote da Diocese com mais de 35 anos, destacado na Doutrina e na prudência, para ser o administrador provisório, até que seja empossado na referida sede o novo bispo.

“O Administrador diocesano tem os direitos e goza da potestade do Bispo diocesano, com exclusão de tudo aquilo que por sua mesma natureza ou pelo direito canônico esteja excetuado” (427§1).

Compete a ele residente dentro da Diocese e é obrigado a aplicar a Missa “pró populo”, manter as decisões tomadas pelo Bispo, evitar inovações pastorais ou administrativas, sem subtrair, destruir ou alterar qualquer documento da Cúria.

Antes de um ano de governo, ele não poderá conceder excardinação ou incardinação de clérigos na Diocese, nem transferência para outras Dioceses. Também não pode: remover o econômico; o Vigário Judiciário; erigir associações públicas; destituir Chanceler e Notários sem o consentimento do colégio de consultores; encomendar uma paróquia a Congregações ou Institutos Religiosos.

Compete-lhe: dar autorização (dimissórias) para ordenar seminaristas da diocese com o consentimento do Colégio de Consultores, não aos que o bispo tenha vetado; confirmar a indicação de sacerdotes já destinados às paróquias e, após transcorrido um ano de vacância, poderá nomear párocos; com justa causa pode transferir vigários paroquiais. Apenas uma razão extremamente grave permite abrir o arquivo secreto da Cúria.

Enfim, assessorado pelo Colégio de Consultores, o Administrador Diocesano deve ser verdadeiro pastor do povo de Deus, zeloso administrador dos bens diocesanos, e manter espírito fraterno junto aos Presbíteros. Ele pode renunciar, mas apenas a Santa Sé pode destituí-lo.

A Eleição. Esta foi feita na Sala de Reuniões da Cúria Metropolitana;

Diante do Colégio de Consultores, Dom João Carlos Cardeal Vitalli, interrogado por Decano Pe. Victor Scognamiglio e pronunciou o ACEITO, este também foi feito na Sala de Reuniões da Cúria Metropolitana.

Para os passos seguintes o eleito e o Colégio de Consultores foram para a Capela da Cúria Metropolitana:

Diante do Colégio de Consultores com a mão direita sobre a Bíblia Dom João Carlos Cardeal Vitalli realizou a Profissão de Fé
Ainda diante do Colégio de Consultores o Administrador Eleito realizou o Juramento de Fidelidade;
A tomada de Posse como Administrador Diocesano foi o último passo antes desse anúncio público.

Um ata de posse do Administrador Diocesano será divulgado em breve e sua validade é por tempo indeterminado.

Salvador, 08 de janeiro de 2025.

Mons. Lucas Henrique Lorscheider
Chanceler

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