O sacerdote, voltado para o povo, diz:
Pres.: Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Ass.: Amém.
Em seguida, o sacerdote, abrindo os braços, saúda o povo:
Pres.: A graça de nosso Senhor Jesus Cristo, o amor do Pai e a comunhão do Espírito Santo estejam convosco.
O povo responde:
Ass.: Bendito seja Deus que nos reuniu no amor de Cristo.
ORAÇÃO AO DIVINO ESPÍRITO SANTO
Pres.: Vinde Espírito Santo, enchei os corações dos vossos fiéis e acendei neles o fogo do vosso amor. Enviai o vosso Espírito e tudo será criado. E renovareis a face da terra.
Oremos: Ó Deus, que instruístes os corações dos vossos fiéis com a luz do Espírito Santo, fazei que apreciemos retamente todas as coisas segundo o mesmo Espírito e gozemos sempre da sua consolação. Por Cristo, Senhor Nosso.
O povo responde:
Ass.: Amém.
Em seguida, presbítero designado, ou um diácono, realiza a leitura do Decreto de Reabilitação:
Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero
Prot. N.º 100/2025
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte deDeus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre BENTO VIII, comunica a reabilitação canônica dos Srs. Aerton Sales da Cunha, Arthur Alves Farias de Carvalho, Felipe Sampaio, João Pedro Pizzabala, Vitor Gabriel dos Santos Albuquerque e Felipe Sampaio, que devidamente encaminharam os pedidos de reabilitação ao estado clerical. Munidos de desejo fraterno e com reconciliação para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associarem ao corpo clerical de nossa Comunidade.
Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona os referidos senhores, este Dicastério viu por bem declarar tudo quanto se segue:
Art. 1º Os Srs. Aerton Sales da Cunha, Arthur Alves Farias de Carvalho, João Pedro Pizzabala, Vitor Gabriel dos Santos Albuquerque e Felipe Sampaio são, por este Decreto, plenamente reabilitados ao estado clerical, sendo-lhes restituídos todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local;
Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que os referidos senhores estão aptos para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente;
Art. 3º Por força deste, determinamos a incardinação dos supracitados clérigos nas seguintes Igrejas particulares, para que exerçam devidamente suas funções:
I. O Revmo. Sac. Aerton Sales da Cunha, para a Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista;
II. O Revmo. Sac. Arthur Alves Farias de Carvalho, para a Diocese da Amazônia;
III. O Revmo. Sac. João Pedro Pizzaballa, para a Arquidiocese da Bahia;
IV. O Revmo. Sac. Fr. Vitor Gabriel dos Santos Albuquerque, a disposição da Ordem dos Frades Menores;
V. O Revmo. Diác. Felipe Sampaio, para a Arquidiocese da Bahia.
Art. 4º De igual modo, determinamos que, antes de assumirem qualquer ofício, dentre um prazo de 7 (sete) dias, deverão realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum;
Art. 5º Solicita-se, ainda que, para os devidos registros sejam gerados os decretos de incardinação dos reabilitados, cabendo à Chancelaria da referida Igreja ou Secretaria da referida Ordem a emissão do documento para o conhecimento público.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.
† Antônio Card. Chiavi
Præfectus
† Lucas Henrique Lorscheider
Secretarius

Prot. N.º 100/2025
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre BENTO VIII, comunica a reabilitação canônica dos Srs. Aerton Sales da Cunha, Arthur Alves Farias de Carvalho, Felipe Sampaio, João Pedro Pizzabala, Vitor Gabriel dos Santos Albuquerque e Felipe Sampaio, que devidamente encaminharam os pedidos de reabilitação ao estado clerical. Munidos de desejo fraterno e com reconciliação para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associarem ao corpo clerical de nossa Comunidade.
Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona os referidos senhores, este Dicastério viu por bem declarar tudo quanto se segue:
Art. 1º Os Srs. Aerton Sales da Cunha, Arthur Alves Farias de Carvalho, João Pedro Pizzabala, Vitor Gabriel dos Santos Albuquerque e Felipe Sampaio são, por este Decreto, plenamente reabilitados ao estado clerical, sendo-lhes restituídos todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local;
Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que os referidos senhores estão aptos para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente;
Art. 3º Por força deste, determinamos a incardinação dos supracitados clérigos nas seguintes Igrejas particulares, para que exerçam devidamente suas funções:
I. O Revmo. Sac. Aerton Sales da Cunha, para a Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista;
II. O Revmo. Sac. Arthur Alves Farias de Carvalho, para a Diocese da Amazônia;
III. O Revmo. Sac. João Pedro Pizzaballa, para a Arquidiocese da Bahia;
IV. O Revmo. Sac. Fr. Vitor Gabriel dos Santos Albuquerque, a disposição da Ordem dos Frades Menores;
V. O Revmo. Diác. Felipe Sampaio, para a Arquidiocese da Bahia.
Art. 4º De igual modo, determinamos que, antes de assumirem qualquer ofício, dentre um prazo de 7 (sete) dias, deverão realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum;
Art. 5º Solicita-se, ainda que, para os devidos registros sejam gerados os decretos de incardinação dos reabilitados, cabendo à Chancelaria da referida Igreja ou Secretaria da referida Ordem a emissão do documento para o conhecimento público.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.
† Antônio Card. Chiavi
Præfectus
† Lucas Henrique Lorscheider
Secretarius
Ao fim da leitura do Decreto, todos dizem:
Ass.: Graças a Deus.
PROFISSÃO DE FÉ E JURAMENTO DE FIDELIDADE
O Diácono Felipe então professa sua fé.
Padre: Eu Diácono Felipe Sampaio creio firmemente e professo todas e cada uma das verdades contidas no Símbolo da Fé, a saber:
Creio em um só Deus, Pai Todo-Poderoso, criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. Creio em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos: Deus de Deus, luz da luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial ao Pai. Por ele todas as coisas foram feitas. E por nós, homens, e para nossa salvação, desceu dos céus: e se encarnou pelo Espírito Santo, no seio da Virgem Maria, e se fez homem.
Também por nós foi crucificado sob Pôncio Pilatos; padeceu e foi sepultado. Ressuscitou ao terceiro dia, conforme as Escrituras, e subiu aos céus, onde está sentado à direita do Pai. E de novo há de vir, em sua glória, para julgar os vivos e os mortos; e o seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai e do Filho; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado: ele que falou pelos profetas. Creio na Igreja, una, santa, católica e apostólica. Professo um só batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos e a vida do mundo que há de vir. Amém.
Também por nós foi crucificado sob Pôncio Pilatos; padeceu e foi sepultado. Ressuscitou ao terceiro dia, conforme as Escrituras, e subiu aos céus, onde está sentado à direita do Pai. E de novo há de vir, em sua glória, para julgar os vivos e os mortos; e o seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai e do Filho; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado: ele que falou pelos profetas. Creio na Igreja, una, santa, católica e apostólica. Professo um só batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos e a vida do mundo que há de vir. Amém.
Com firme fé também creio tudo o que na palavra de Deus escrita ou transmitida se contém e que é proposto como divinamente revelada e de fé pela Igreja, quer em solene definição, quer pelo magistério ordinário e universal.
Firmemente também acolho e guardo todas e cada uma das afirmações que são propostas definitivamente pela mesma Igreja, a respeito da doutrina sobre a fé e os costumes.
Enfim presto minha adesão com religioso acatamento de vontade e inteligência as doutrinas enunciadas, quer pelo Romano Pontífice, quer pela Conferencia dos Bispos, ao exercer o Magistério autêntico, ainda que não sejam proclamadas por ato definitivo.
O Diácono Felipe impondo sua mão direita sobre o evangeliário, diz:
O Diácono Felipe impondo sua mão direita sobre o evangeliário, diz:
Eu, Diácono Felipe Sampaio ao assumir o Ofício Colaborador da Paróquia Santuário Senhor do Bonfim, na Arquidiocese da Bahia, prometo conservar sempre a comunhão com a Igreja católica, quer em palavras por mim proferidas, quer em meu procedimento.
Com grande diligência e fidelidade desempenharei os ofícios, pelos quais estou ligado em função da Igreja, tanto universal, como particular, na qual, conforme as normas do direito, sou chamado a exercer meu ofício.
Ao desempenhar meu ofício, que em nome da Igreja me foi conferido, guardarei integralmente o depósito da fé, que com fidelidade transmitirei e explicarei; quaisquer doutrinas, portanto, contrárias a este depósito, serão por mim evitadas.
Hei de seguir e promover a disciplina comum de toda a Igreja, e acatar a observância de todas as leis eclesiásticas, sobretudo aquelas que estão contidas no Código de Direito Canônico.
Com cristã obediência seguirei o que declaram os sagrados Pastores, como autênticos doutores e mestres da fé ou o que estabelecem como orientadores da Igreja, e prestarei fielmente auxílio aos Bispos Diocesanos, a fim de que a ação apostólica, a ser exercida em nome e por mandato da Igreja, se realize em comunhão com a mesma Igreja.
Assim Deus me ajude e os Santos Evangelhos, que toco com minhas mãos.
BÊNÇÃO FINAL
Em seguida, faz-se a despedida. O sacerdote, voltado para o povo, abre os braços e diz:
Pres.: O Senhor esteja convosco.
O povo responde:
Ass.: Ele está no meio de nós.
E abençoa todo o povo, acrescentando:
Pres.: E a bênção de Deus todo-poderoso, Pai e Filho + e Espírito Santo, desça sobre vós e permaneça para sempre.
Ass.: Amém.
Depois, o diácono ou o próprio sacerdote diz ao povo, unindo as mãos:
Diác. ou Pres.: Ide em paz e o Senhor vos acompanhe!
Ou:
Diác. ou Pres.: Ide em paz, e anunciai o Evangelho do Senhor!
Ou:
Diác. ou Pres.: Ide em paz, e glorificai o Senhor com vossa vida!
Ou:
Diác. ou Pres.: Em nome do Senhor, ide em paz e o Senhor vos acompanhe!
Ou:
Diác. ou Pres.: A alegria do Senhor seja a vossa força; ide em paz e o Senhor vos acompanhe!
O povo responde:
Ass.: Graças a Deus.
Caso ocorra ainda alguma ação litúrgica omite-se o rito de despedida.

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