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Provisão Canônica | Diác. Vitor Silva | Prot. 170/2025

  

DOM ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

ARCEBISPO METROPOLITANO DA BAHIA

PRIMAZ DO BRASIL


DECRETO DE PROVISÃO


Nº 170/2025


Ao Revm. Diác. Vitor Silva e a todos que a este leem, saudações da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo. 
 
___________________________________ 

Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações arquidiocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, temos por NOMEAR o Diác. Vitor Silva para o ofício de Administrador Paroquial do Santuário Basílica do Senhor do Bonfim, enquanto perdurar esta provisão.

O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:

1. Colaborar no ministério da Palavra, anunciando o Evangelho, proferindo homilias quando legitimamente autorizado, promovendo a catequese e cuidando para que os fiéis tenham acesso à adequada formação nas verdades da fé;

2. Promover a centralidade da Santíssima Eucaristia na vida da comunidade, zelando para que as Celebrações Eucarísticas sejam dignamente preparadas e contando, para tal, com o ministério dos presbíteros legitimamente designados;

3. Exercer o ministério próprio do diácono na Liturgia, assistindo ao altar, proclamando o Evangelho, dirigindo celebrações da Palavra, presidindo celebrações não sacramentais, bem como incentivando a oração em família e a participação ativa dos fiéis na vida litúrgica da Igreja;

4. Cuidar da organização e da disciplina litúrgica, para que tudo seja realizado conforme as normas da Igreja, evitando abusos e promovendo celebrações bem preparadas, dignas e frutuosas;

5. Exercer o ministério da caridade, manifestando solicitude pastoral pelo povo de Deus, procurando conhecer os fiéis, visitando as famílias, participando de suas alegrias e sofrimentos, oferecendo conforto espiritual e orientação pastoral, sempre com prudência evangélica;

6. Reconhecer, promover e coordenar a participação dos fiéis leigos na missão da Igreja, incentivando associações, movimentos e serviços pastorais, cooperando com o Bispo, com o presbitério e com toda a comunidade eclesial, em espírito de comunhão e corresponsabilidade;

7. Representar juridicamente a Paróquia, nos termos do Direito Canônico, e administrar seus bens temporais, observadas as normas canônicas e as determinações da Arquidiocese;

8. Providenciar, em comunhão com o Ordinário do lugar, a adequada assistência sacramental à comunidade, zelando para que os fiéis tenham acesso regular aos Sacramentos por meio de presbíteros legitimamente designados;

9. Cumprir fielmente tudo o que lhe for atribuído pelo Direito Canônico, pelas determinações da Sé Arquidiocesana e por esta provisão, nos limites próprios do ministério diaconal.

 Esta disposição deverá ser tornada pública na conferência de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Arcebispo, pelo Vigário Geral da Arquidiocese, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta conferência deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos arquidiocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.

Esta provisão é válida até ser emitida até a anulação.

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebido sem pecado, para que ilumine sempre o caminho reto a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.

Dado na cidade de Salvador aos dezoito dias do mês de dezembro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte e cinco, sob as nossas armas e selo da nossa chancelaria.

Para maior glória de Deus,

Arcebispo Metropolitano da Bahia  e Primaz do Brasil

                                                                               
Presbítero Arquidiocesano, o subscrevi.
 

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