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Ata de Assunção do Administrador Paroquial | Diác. Vitor Silva| Prot. N° 001/2025

  

ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DA BAHIA 

CHANCELARIA ARQUIDIOCESANA

ATA DO ADMINISTRADOR PAROQUIAL 
DIÁC. VITOR SILVA 
Prot. Nº 174/2025

Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sendo nosso Arcebispo Metropolitano Dom Antônio Matheus Cardeal Carneiro, na Arquidiocese da Bahia, às vinte e duas horas, em Santa Missa solene, conforme os livros litúrgicos da Igreja, sob a presidência do Eminentíssimo Dom Antônio Matheus Cardeal Carneiro, Arcebispo Metropolitano, com a presença de ministros ordenados, religiosos e fiéis, realizou-se o ato solene de ASSUNÇÃO DO ADMINISTRADOR PAROQUIAL.

Na referida celebração litúrgica, ASSUMIU, como ADMINISTRADOR PAROQUIAL, o Diácono Vitor Silva, legitimamente designado pela Autoridade Eclesiástica competente, conforme as prescrições do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones relativos à provisão e administração das paróquias.

Após os ritos iniciais da celebração, o Arcebispo determinou que fosse apresentada publicamente a designação do Administrador Paroquial. Em seguida, o Diácono Vitor Silva, colocado diante do Arcebispo e de toda a assembleia do Povo de Deus, manifestou sua livre aceitação do encargo pastoral que lhe foi confiado, comprometendo-se a exercê-lo com fidelidade à Santa Igreja Católica Apostólica Romana, obediência canônica, zelo pastoral, reta administração e solícito cuidado pelas almas a ele confiadas.

Prosseguindo a celebração, foi proclamada a Liturgia da Palavra. Na homilia, o Arcebispo Metropolitano recordou as funções próprias do Administrador Paroquial, bem como os deveres dos fiéis para com aquele que, em nome da Igreja, foi constituído para reger e administrar a comunidade paroquial.

Após a homilia, o Diácono prestou, conforme o uso legítimo da Igreja, o Juramento de Fidelidade, diante do Arcebispo e da assembleia, prometendo conservar íntegro o depósito da fé, observar a disciplina eclesiástica e desempenhar fielmente o ofício que lhe foi confiado.

Em seguida, Sua Eminência Reverendíssima Dom Antônio Matheus Cardeal Carneiro declarou-o canonicamente ASSUMIDO no ofício de Administrador Paroquial, conferindo-lhe, a partir deste ato litúrgico e jurídico, todos os direitos, deveres e faculdades inerentes ao referido encargo, segundo o Direito Canônico e as normas particulares da Arquidiocese da Bahia.

A celebração prosseguiu conforme o rito próprio da Santa Missa até a bênção final, quando o Arcebispo agradeceu a presença de todos, exortando os fiéis à comunhão e à colaboração na vida pastoral da paróquia.

Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente ata, que, depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada, para que produza seus plenos efeitos canônicos, jurídicos e administrativos.

Dada e passada na Bahia, no Palácio Arquiepiscopal, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos dezoito dias do mês de dezembro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.



ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO 
Arcebispo Metropolitano da Bahia e Primaz do Brasil


MONS. DAVI MELO LUCIANI
Presbítero Arquidiocesano, o Subscrevi.


                                                      DIÁC. VITOR SILVA 
                                                    Administrador empossado 

       

Testemunhas presentes:

• † Rhiquellme Silva, OFM-M.

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